TERMOS E CONDIÇÕES

Os presentes termos e condições, correspondem a um acordo juridicamente vinculativo, entre a Anda Angola- Comércio e Prestação de Serviços (S.U), S.A, com sede no Distrito Urbano e Município do Talatona, Província de Luanda, Condomínio Zenith Towers, Via AL-16-S e o fornecedor e ou prestador de serviços de Moto-Táxi, que regem a utilização da Aplicação Anda, o seu Website, O software e a plataforma Anda.

A utilização dos serviços da Plataforma e ou Aplicação Anda, pelo prestador de serviços de Moto-Táxi, está dependente do estabelecido neste acordo e da aceitação dos termos e condições infra detalhados.

DEFINIÇÕES

  1. App Anda – aplicação para smartfones paro moto-taxistas e passageiros solicitarem e receberem serviços de transporte em Motorizada.
  2. Contas Anda – conta de Moto-Taxista
  3. Conta do Moto-Taxista – acesso a um website contendo informações e documentos tendo em conta a utilização dos serviços Anda para prestação de Serviços de Moto-Táxi, incluindo documentos contabilísticos, podendo aceder à mesma conta através do link https:// (), inserindo o nome de usuário e a senha atribuída.
  4. Acordo - contrato celebrado entre o fornecedor ou prestador de serviços de Moto-Táxi e a Anda, com objectivos de uso dos Serviços da Anda, que consiste em : este Termos e Condições (bem como o anexo); elementos de cálculo do preço da viagem que são comunicados individualmente a cada fornecedor ou prestador de serviços de Moto-Táxi, Termos excepcionas divulgados na aplicação Anda, referentes aos preços ou detalhes dos serviços, Regras de Condutas do Moto-Taxista, as actualizações dos prestes termos e os futuros acordos a celebrar entre os forneceres e ou prestadores de serviços de Moto-Táxi e a Anda
  5. Contrato de Serviços de Moto-Táxi- -acordo celebrado entre o fornecedor e ou prestador de serviços de moto-táxi e o utilizador (passageiro), que consistirá na recolha, transporte e desembarque nos locais exatos e especificados pelo passageiro, através da App Anda – que parte integrante dos presentes termos.
  6. Seguem Termos e Condições como ANEXO.

  7. ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres
  8. Moto-Taxista – pessoa singular devidamente licenciada e possuidor da carteira profissional nos termos do Decreto Presidencial n.º 123/22 de 30 de maio, para o exercício da profissão de Moto-Táxi e que exerce a profissão de moto-táxi, mediante condução de Motorizada afecto ao serviço de táxi, através da plataforma ou aplicação Anda.
  9. Passageiro ou utilizador – pessoa que solicita o serviço de moto-táxi através da utilização da aplicação Anda.
  10. Plataforma Anda ou Software – tecnologia da Anda que compreende a Aplicação Anda, o Website e o software de que a Anda é proprietária e que permite a conexão entre passageiros e Moto-Taxistas, de modo a que os primeiros possam mover-se de forma mais eficiente.
  11. Preço da viagem - é o preço que o passageiro está obrigado a pagar ao Moto-Taxista pela prestação dos serviços de transporte.
  12. Serviços Anda – serviços que a Anda presta, incluindo o fornecimento e manutenção da App Anda, Plataforma Anda, (meios de pagamento caso aplicáveis), apoio ao cliente, comunicação entre o Moto-Taxista e o Passageiro e outros serviços similares.
  13. Serviço de Transporte - actividade profissional de transporte individual e remunerada de passageiros em Motorizada que um moto-táxi ao serviço do fornecedor ou individualmente providencie a um passageiro cuja solicitação o Moto-taxista aceitou através da aplicação Anda.
  14. Taxa de Intermediação – o preço que o Moto-taxista está obrigado a pagar à Anda pela utilização da plataforma ou Aplicação Anda.
  15. Website – website localizado em https://
  1. Serviço de Transporte
    1. A Anda disponibiliza um mercado digital que permite ao Moto-Taxista receber pedidos de utilizadores (passageiros) interessados em usar os serviços de transporte oferecidos pelo Moto-taxista (serviços de software).
    2. A Anda não fornece serviços de transporte, os quais devem ser fornecidos ao utilizador (passageiro) pelos fornecedores ou Moto-taxista.
    3. A Anda oferece ao fornecedor ou moto-taxista uma Conta de Profissional de Moto-Táxi. Quando um fornecedor de serviços de moto-táxi admitir um moto-taxista ao seu serviço, este não poderá utilizar os serviços da Anda sem ter completado o processo de admissão na plataforma Anda enquanto Moto-taxista, incluindo a criação de uma Conta de Moto-Taxista.
    4. O fornecedor e o Moto-taxista comprometem-se a pagar uma taxa de intermediação afecta aos serviços de Transporte nos termos da cláusula X [1]
    5. A Anda não garante a apresentação de pedidos dos Utilizadores (passageiros) e não pode ser considerada, de forma alguma, como agindo em representação ou em nome do utilizador (passageiro).
    6. A Anda limita-se a fazer a conexão entre o fornecedor ou Moto-Taxista e os Utilizadores (Passageiros), por forma que o Moto-Taxista possa fornecer os seus serviços de Transporte em motorizada ao Utilizador (passageiro).
    7. Cada serviço de transporte fornecido pelo fornecedor ou Moto-Taxista a um passageiro, constituirá um contrato independente entre essas partes, sendo que tal contrato entra em vigor a partir do momento que o Moto-taxista aceita o pedido de serviço de moto-táxi de e para esse mesmo passageiro.
    8. A Anda limita-se a fornecer Serviços de Software (Aplicação Anda e Plataforma Anda) que facilitam a celebração desse contrato de serviços de Moto-táxi nos termos do [2]
    9. Os serviços de Moto-táxis são prestados por Moto-Taxistas devidamente licenciados pela ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres para o exercício da actividade profissional de Moto-táxi, nos termos do Decreto Presidencial n.º 123/22 de 30 de maio.
    10. Os moto-taxistas que pretendam fornecer os serviços de moto-táxi, devem ser aptos e encontrar-se devidamente certificados nos termos da legislação em vigor sobre o acesso ao exercício da actividade profissional de Moto-táxi, designadamente, possuir a Carteira Profissional de Moto-Táxi, emitido pela ANTT nos termos do Decreto Presidencial nº 123/22 de 30 de maio.
    11. O Moto-taxista, reconhece e aceita que a titularidade e posse de uma Carteira Profissional válido é obrigatório para o exercício da actividade profissional de Moto-Táxi.
    12. O fornecedor de serviços de Moto-táxi, é responsável por garantir que a carteira profissional de cada moto-táxi afecto à sua direcção se encontre válido a todo o momento em que sejam prestados serviços de Moto-táxi.
    13. Apenas estão autorizadas a circular Motorizadas previamente inscritas e consequentemente validados pela Anda para efeitos da Prestação de serviços de Moto-táxi.
    14. Sempre que uma Motorizada necessite de ser substituída, ou haja qualquer alteração às informações existentes, a actualização deverá ser feita através da conta de utilizador, que enquanto não for regularizada substituição da motorizada nessa conta do Moto-Taxista, os serviços da plataforma Anda não poderão ser utilizados
  2. Serviço de Transporte
    1. Antes de transferir e utilizar o Software, o Moto-taxista deve criar uma conta de usuário do Moto-taxista e, ao fazê-lo, o moto-taxista concorda ficar vinculado pelo presente contrato, sendo que para o registo, deve fornecer determinadas informações de registos, que depois de aceite lhe é atribuído credencias como nome de utilizador e palavra passe que devem ser usados para aceder ao software.
    2. A Anda reserva-se no direito de rever essas informações de registos e determinará, a seu exclusivo critério, se deve ou não aceitar o pedido de conta do usuário.
    3. O nome de utilizador e a palavra passe são exclusivos do Moto-taxista e não são transferíveis, sem a autorização expressa por escrito da Anda. O nome de utilizador e a palavra passe são os métodos utilizados pela Anda para identificar os utilizadores do software, pelo que são de extrema importância.
    4. O Moto-taxista é responsável por todas as informações publicadas e utilizadas no software, por qualquer pessoa usando o nome de utilizador e palavra-passe do Moto-taxista. Sendo que, qualquer violação da segurança de um nome de utilizador e palavra-passe deve ser notificada imediatamente à Anda.
    5. Ao clicar no botão “Registar” localizado no final do pedido de conta, o Moto-taxista declara e garante que:
      1. Nos termos da lei, é elegível para celebrar um contrato com a Anda para utilizar os serviços de software;
      2. Analisou cuidadosamente, compreende totalmente e concorda ficar vinculado pelo presente contrato, incluindo todas as obrigações decorrentes para o Moto-taxista nos termos aqui detalhados;
      3. Todas as informações fornecidas para à Anda pelo moto-taxista são, e continuarão a ser, exactas, correctas e completas;
      4. Não irá autorizar que outras pessoas usem a conta do moto-taxista nem a sua transferência ou cedência a outras pessoas, sem autorização expressa e por escrito da Anda;
      5. Não utilizará o software para fins ilegais e contrários ao seu objectivo ou não autorizados prejudicando o bom funcionamento do software;
      6. Não irá copiar ou distribuir o software, ou outros conteúdos da Anda sem autorização prévia por escrito da Anda;
      7. Está totalmente de acordo com a Política de Privacidade da Anda, disponível neste site: https:// [3] ;
      8. Cumpre e cumprirá durante toda a duração do contrato com a legislação e regulamentação em vigor relativas ao acesso e ao exercício da actividade profissional de moto-táxi, designadamente o Decreto Presidencial n.º 123/22 de 30 de maio.
    6. Após a submissão dos seus dados para o cadastramento, o moto-taxista receberá um e-mail com condições suplementares que devem ser cumpridas para utilizar o software e as quais fazem parte integrante deste Contrato.
    7. As condições referidas no ponto anterior, incluem a posse de um telemóvel com funcionalidades GPS, realizar um curso informativo sobre o software Anda, cumprir os requisitos impostos pela legislação aplicável relactiva à actividade profissional de moto-táxi conforme determinado pela Anda.
  3. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor afectos ao Software, incluindo o código do software e base de dados são licenciados e não vendidos aos Moto-taxista e são propriedade da Anda e protegidos por legislação aplicável aos direitos de autores e os segredos comerciais e tratados internacionais sobre a matéria.
    2. O Moto-taxista não adquire qualquer direito de propriedade sobre o software, o seu conteúdo ou qualquer documentação relacionada, pois é a Anda quem detém todos os direitos de propriedades relacionados com o software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada, salvo o expressamente previsto no presente contrato.
  4. DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
    1. O Moto-Taxista concorda que, ao aceitar um pedido de serviços de transporte em motorizada do passageiro, está a celebrar um contrato de serviços de moto-táxi com o passageiro para lhe fornecer os serviços de Moto-Táxi, relativamente ao qual a Anda está alheia.
    2. No âmbito dos serviços de moto-táxi, não são permitidas viagens interprovinciais (viagens para outras Províncias). Porém, caso as mesmas venha a ser realizadas, em violação do presente Contrato, a Anda não se responsabiliza por eventuais fraudes ou danos, não se responsabilizando, como tal, por qualquer pagamento que não venha a ser processados com sucesso.
    3. Caso o Moto-Taxista aceita realizar viagens Interprovincial, a mesma deverá ser considerada realizada fora do âmbito dos serviços da Anda, não lhe sendo, portanto, aplicável o presente Contrato.
    4. Para ajudar e facilitar os termos do Contrato de forma conveniente, no âmbito do presente Contrato, o Moto-taxista é responsável por ler e compreender o referido Contrato, e além de outras obrigações compromete-se:
      1. A prestar os serviços de Moto-táxi com estrita observância da legislação e regulamentos em vigor em matérias de Moto-táxi;
      2. Possuir a carteira profissional de Moto-taxista;
      3. Reconhecer que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer legislações e regulamentos no âmbito do exercício da sua actividade;
      4. Estar apto físico e psicologicamente para a condução de uma Motorizada para o exercício da actividade de Moto -Táxi;
      5. Não se envolvendo em comportamentos imprudentes durante a condução, bem como não conduzir sob a influência de álcool ou drogas e nem tomar medidas que prejudiquem ou venham a prejudicar a segurança do passageiro ou de terceiro;
      6. Não conduzir de forma insegura e não permitir que terceiros que não autorizados conduzam a motorizada;
      7. A oferecer um serviço de Moto-Táxi de forma profissional, em conformidade com a ética profissional e procurar satisfazer o pedido do passageiro no melhor interesse deste.
      8. Ter sempre seguro válido, incluindo o de responsabilidade civil e outros que sejam legalmente exigíveis;
      9. Cumprir com o preço da viagem fornecido pela aplicação Anda nos termos do presente Contrato e reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita a solicitação do passageiro.
    5. As solicitações de viagens feitas pelo passageiro através da plataforma Anda, devem ser aceites e executadas de acordo com a lei e regulamento sobre a matéria, sob responsabilidade exclusiva do Moto-taxista.
  5. PERFIL DE CONTA
    1. O moto-taxista declara e concorda que manterá o perfil da sua conta constantemente actualizado.
  6. PREÇO DA VIAGEM
    1. O preço da viagem é definido por cada serviço de Moto-Táxi realizado por solicitação e mediação da aplicação Anda.
    2. O Moto-Taxista e a Anda concordam que o preço da viagem será determinado pelo Software e será calculado tendo por base factores variáveis, incluindo a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS
    3. Para o cálculo da viagem, será também determinante o factor procura, que poderá aplicar taxas adicionais multiplicados por XXXXX [4] de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem.
    4. O preço da viagem descrita acima, pode mudar se o passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que originariamente estimado ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Anda que alterem as características da viagem forem superiores a 50%.
    5. A Anda não impõe quaisquer restrições relativamente ao percurso adoptado pelo Moto-taxista, não obstante o mesmo deva ter presente que se comprometeu com o passageiro a fornecer-lhe serviços de moto-táxi.
  7. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO
    1. Para utilizar os serviços do software da Anda, o moto-taxista compromete-se a pagar à Anda uma taxa de intermediação com base em cada transação em que o Moto-taxista preste os serviços de moto-táxi como resultado da utilização dos serviços do Software.
    2. O montante da taxa aplicável é XXX% [5] do montante total do preço da viagem, incluindo IVA.
    3. O moto-taxista reconhece que a taxa de intermediação pode mudar ocasionalmente, devendo a Anda enviar ao Moto-táxi um aviso prévio das eventuais alterações. Sendo certo que, a utilização continuada do software por parte do moto-taxista após qualquer alteração ao valor da taxa de intermediação constitui o consentimento por parte do moto-taxista sobre essas mesmas alterações.
    4. A Anda não tem direito a qualquer taxa de intermediação relativas a serviços realizados pelo Moto-taxista fora do software da Anda.
  8. AVALIAÇÃO DO MOTO-TAXISTA
    1. Como parte dos serviços do software, os passageiros podem fazer comentários sobre a viagem e o Moto-taxista na forma de avaliação, tendo o moto-taxista direito de contactar a Anda caso surjam problemas com a classificação que lhe foi atribuída.
    2. Está expressamente proibida a possibilidade de avaliação dos passageiros.
  9. LITÍGIOS
    1. Uma vez que a Anda não é parte do contrato entre o Moto-taxista e o cliente, os eventuais litígios entre ambos devem ser dirimidos directamente entre essas mesmas partes, sem prejuízo de informar a Anda sobre o conflito.
    2. Se não for possível alcançar uma resolução amigável, a Anda pode mediar as partes relativamente a quaisquer litígios não resolvidos desde que ambas as partes concordem.
  10. MARKETING E INFORMAÇÃO
    1. A Anda pode enviar ao moto-taxista, via aplicação Anda, SMS, e-mail ou outros meios, informação sobre quando é que a procura por parte de passageiro, é mais elevada.
    2. A Anda promove campanhas através das quais garante um rendimento mínimo para o Moto-Taxista pelos Serviços realizados pelo mesmo dento de um período de tempo específico.
    3. No âmbito destas campanhas, se o montante mínimo não for alcançado pelo Moto-taxista, a Anda compensará a diferença.
    4. Os termos especiais deste tipo de campanha serão enviados através da aplicação Anda, SMS, e-mail ou qualquer outro meio autorizado.
    5. A Anda reserva-se o direito de decidir se, quando e para que Moto-taxista irá desenvolver estas campanhas.
    6. A Anda poderá, ainda, desenvolver campanhas a favor dos passageiros, de forma a comercializar a Aplicação e nos casos em que o preço da viagem for reduzido por força da campanha, a Anda compromete-se a pagar a compensação do Moto-taxista, equivalente ao valor monetário do benefício atribuído ao passageiro.
    7. A Anda reserva-se o direito de imputar o montante da compensação de marketing à taxa de intermediação devida pelo moto-taxista.
  11. RESPONSABILIDADE
    1. Os serviços Anda, o software, Aplicação Anda e as Contas Anda, o seu conteúdo e funcionalidade, são fornecidos no estado em que se encontram e da forma em que estão disponíveis, e na medida dos limites máximos permitidos por lei, a Anda exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, relactivamente aos Serviços Anda, o software, a aplicação Anda e as contas Anda, o seu conteúdo e funcionalidade.
    2. A Anda não declara, assegura ou garante que o acesso à aplicação Anda e às contas Anda sejam ininterrupto ou livre de erros.
    3. A Anda não é responsável pelo bom funcionamento do Software ou da Aplicação Anda, nem por qualquer perda ou dano sofridos pelo Moto-taxista daí decorrentes.
    4. Outrossim, nos limites permitidos pela legislação aplicável, a Anda não assume qualquer responsabilidade por perdas ou danos em que o Moto-taxista possa incorrer em relação ao contrato ou como resultado da utilização da aplicação Anda, Conta Anda, ou Plataforma Anda, que incluem quaisquer danos materiais directos ou indirectos perda monetária;
  12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
    1. A Anda recolhe informações pessoais, tais como nomes, moradas, números de telefone, endereço de correio electrónico e localização, apenas com a permissão da pessoa em causa e apenas para o propósito necessário de modo por forma a permitir o funcionamento pretendido do software e da comunicação.
    2. O Moto-taxista compromete-se a tratar os dados pessoais apenas de acordo com a Política de Privacidade da Anda disponível no site https://
    3. O moto-taxista compromete-se a não contactar os passageiros, registar ou armazenar, garantir o acesso, usar ou cruzar as informações pessoais fornecidas pelos passageiros ou disponibilizadas pelo Software por qualquer outro motivo que não para efeitos do cumprimento do pedido de serviço solicitado através do software.
    4. Cabe a Anda o processamento das informações pessoais dos passageiros, sob forma e condições de tratamento de informações pessoais disponíveis no site https:// …
  13. DURAÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES
    1. O contrato entra em vigor a partir do momento que o Moto-taxista cira Conta de usuário.
    2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento mediante o envio de uma notificação à Anda por escrito a solicitar a rescisão.
    3. O contrato também se considera rescindo com a anulação da conta de usuário por sua iniciativa ou por iniciativa da Anda.
    4. Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, a Anda reserva-se o direito de rescindir o Contrato com determinado Moto-taxista e bloquear a conta de usuário do mesmo sem qualquer aviso prévio em caso de violação do contrato, dos termos e condições.
    5. A Anda tem direito exclusivo de fazer alterações a qualquer um dos documentos que fazem parte dos presentes termos e condições, contratos ou outros documentos relevantes para o efeito.
    6. O Moto-taxista compromete-se a notificar imediatamente a Anda de quaisquer alterações às informações de contacto do Moto-taxista, mantendo-as exactas e actualizadas.
  14. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
    1. O presente contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República de Angola.
    2. Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente contrato, quer relativamente à sua existência, validade, interpretação, desempenho, violação, rescisão ou outros, será dirimido através de negociações.
    3. Se o litígio persistir, será remetido ao foro da comarca de Belas com expressa renúncia de qualquer outro.

Feito em Luanda aos XX de XXXXXXXXXXXXXXXX de 2023


[1] Completar quando for redigida a respectiva cláusula..

[2] Completar quando for redigida a respectiva cláusula..

[3] Completar quando for redigida a respectiva cláusula..

[4] Completar quando for redigida a respectiva cláusula..

[5] Completar quando for redigida a respectiva cláusula..